Unidade Curricular: | Código: | ||
Ética e Deontologia Profissional | 1162EDPR | ||
Ano: | Nível: | Curso: | Créditos: |
3 | Licenciatura | Criminologia (EaD) | 6 ects |
Período Lectivo: | Língua de Instrução: | Nº Horas: | |
Primeiro Semestre | Português/Inglês | 78 | |
Objectivos de Aprendizagem: | |||
(i) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão de conceitos, teorias e conhecimentos na área da Ética. (ii) Desenvolver capacidades para fundamentar soluções e juízos emitidos na análise de aspetos sociais, científicos e éticos relevantes; (iii) Desenvolver uma atitude crítica e autocrítica, bem como adoptar valores éticos e deontológicos. (iv) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a permitir uma correta avaliação e resolução de dilemas na área da investigação criminal (v) Aperfeiçoar competências de comunicação oral e escrita. | |||
Conteúdos Programáticos: | |||
1ª Unidade – 1. Noções básicas de ética e deontologia. 1.1. Definições de ética e de deontologia. 1.2. Distinção e relação entre ética, moral e direito. 1.3 A regra de ouro da ética. 2ª Unidade – 2. Direitos Humanos e ética. 2.1. Direitos fundamentais e dignidade humana. 3ª Unidade – 3. Princípios éticos e deontológicos na investigação criminal. 3.1. Respeito pelo primado do direito. 3.2. Respeito pela privacidade e da confidencialidade. 3.3. Critérios ético-deontológicos para o exercício da autoridade. 3.4. Conflitos de interesse. 3.5. Valores pessoais e profissionalismo. 3.6. Verdade, imparcialidade e prova. | |||
Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objectivos da Unidade Curricular: | |||
Unidade 1 – Apresentam-se definições básicas de ética e deontologia. Clarifica-se a relação e distinção existente entre estas, a moral e o direito. Unidade 2 – Relaciona-se a ética com o respeito pelos direitos humanos. Radicam-se os direitos fundamentais na dignidade humana. Desenvolve-se a noção de “estado de direito”, relacionando-a com os DH, em ordem a compreender que ambos constituem o fundamento dos sistemas de justiça em sociedades democráticas. Chama-se a atenção para a relevância da memória histórica como chave de interpretação das sociedades actuais. Unidade 3 – Equacionam-se os princípios e os critérios a respeitar para que uma investigação criminal cumpra padrões éticos. | |||
Metodologias de Ensino (Avaliação Incluída): | |||
A metodologia de ensino incluirá exposição teórica, pesquisa, leitura e discussão de bibliografia específica bem como debates temáticos e reflexões críticas. A avaliação será periódica, baseando-se na realização de duas provas escritas de avaliação: a primeira, sobre as unidades 1 e 2 (50%) A segunda sobre a unidade 3 (50%). A nota final resulta da média simples das notas dos dois testes. | |||
Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objectivos de Aprendizagem da Unidade Curricular: | |||
A exposição teórica sobre a importância da ética pessoal e da sua relação com a realidade social permite concretizar os objetivos transversalmente a toda a unidade curricular. Os debates em sala de aula sobre temas da ética permitem concretizar os objetivos (i) a iii) nomeadamente, aplicando os conhecimentos em ordem à capacitação para a fundamentação de soluções e juízos emitidos na análise de aspetos sociais, científicos e éticos relevantes Os debates e a discussão de casos práticos na área dos direitos humanos e da criminologia permitem-lhes compreender a relevância dos direitos humanos como enquadramento geral para um exercício profissional à luz da deontologia, reforçando o objetivo iv). O objetivo (v) é transversal a toda a unidade curricular. | |||
Bibliografia: | |||
Almeida,C.R. et al (2020). Humanizar o humano: entre o desprezo e a dignidade. Revista Flecha do Tempo,1,33-50. Benedek, W.; Moreira, V.; Gomes, C. M. (coord). (2014). Compreender os Direitos Humanos. Manual de Educação para os Direitos Humanos. Coimbra: Coimbra Editora. Código do criminólogo: https://elearning.ufp.pt/access/content/group/40d95d28-c120-40a8-be48-b9274b01afae/TEXTOS/codigo-deontologico-criminologo.pdf Declaração Universal dos Direitos Humanos: https://dre.pt/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Lei n.º 70/2019 - Regula o exercício da profissão de criminólogo Rates& Lins(2021)Fil.da educação e desenv. da pes. humana por meio da const. de conceitos éticos.Rev.Programa de Ed.13(30) 409-425 Zanon, A. (2020). O princípio da alteridade de Lévinas como fundamento para a responsabilidade ética. Perseitas, 8. pp. 75-103. | |||
Docente (* Responsável): | |||
Debora Pereira (dpereira@ufp.edu.pt) Teresa Toldy (toldy@ufp.edu.pt) |