Unidade Curricular:Código:
Ética e Deontologia Profissional1162EDPR
Ano:Nível:Curso:Créditos:
3LicenciaturaCriminologia (EaD)6 ects
Período Lectivo:Língua de Instrução:Nº Horas:
Primeiro SemestrePortuguês/Inglês78
Objectivos de Aprendizagem:
(i) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão de conceitos, teorias e conhecimentos na área da Ética.
(ii) Desenvolver capacidades para fundamentar soluções e juízos emitidos na análise de aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;
(iii) Desenvolver uma atitude crítica e autocrítica, bem como adoptar valores éticos e deontológicos.
(iv) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a permitir uma correta avaliação e resolução de dilemas na área da investigação criminal
(v) Aperfeiçoar competências de comunicação oral e escrita.
Conteúdos Programáticos:
1ª Unidade – 1. Noções básicas de ética e deontologia. 1.1. Definições de ética e de deontologia. 1.2. Distinção e relação entre ética, moral e direito. 1.3 A regra de ouro da ética.
2ª Unidade – 2. Direitos Humanos e ética. 2.1. Direitos fundamentais e dignidade humana.
3ª Unidade – 3. Princípios éticos e deontológicos na investigação criminal. 3.1. Respeito pelo primado do direito. 3.2. Respeito pela privacidade e da confidencialidade. 3.3. Critérios ético-deontológicos para o exercício da autoridade. 3.4. Conflitos de interesse. 3.5. Valores pessoais e profissionalismo. 3.6. Verdade, imparcialidade e prova.
Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objectivos da Unidade Curricular:
Unidade 1 – Apresentam-se definições básicas de ética e deontologia. Clarifica-se a relação e distinção existente entre estas, a moral e o direito.
Unidade 2 – Relaciona-se a ética com o respeito pelos direitos humanos. Radicam-se os direitos fundamentais na dignidade humana. Desenvolve-se a noção de “estado de direito”, relacionando-a com os DH, em ordem a compreender que ambos constituem o fundamento dos sistemas de justiça em sociedades democráticas. Chama-se a atenção para a relevância da memória histórica como chave de interpretação das sociedades actuais.
Unidade 3 – Equacionam-se os princípios e os critérios a respeitar para que uma investigação criminal cumpra padrões éticos.
Metodologias de Ensino (Avaliação Incluída):
A metodologia de ensino incluirá exposição teórica, pesquisa, leitura e discussão de bibliografia específica bem como debates temáticos e reflexões críticas. A avaliação será periódica, baseando-se na realização de duas provas escritas de avaliação: a primeira, sobre as unidades 1 e 2 (50%) A segunda sobre a unidade 3 (50%). A nota final resulta da média simples das notas dos dois testes.
Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objectivos de Aprendizagem da Unidade Curricular:
A exposição teórica sobre a importância da ética pessoal e da sua relação com a realidade social permite concretizar os objetivos transversalmente a toda a unidade curricular. Os debates em sala de aula sobre temas da ética permitem concretizar os objetivos (i) a iii) nomeadamente, aplicando os conhecimentos em ordem à capacitação para a fundamentação de soluções e juízos emitidos na análise de aspetos sociais, científicos e éticos relevantes Os debates e a discussão de casos práticos na área dos direitos humanos e da criminologia permitem-lhes compreender a relevância dos direitos humanos como enquadramento geral para um exercício profissional à luz da deontologia, reforçando o objetivo iv). O objetivo (v) é transversal a toda a unidade curricular.
Bibliografia:
Almeida,C.R. et al (2020). Humanizar o humano: entre o desprezo e a dignidade. Revista Flecha do Tempo,1,33-50.
Benedek, W.; Moreira, V.; Gomes, C. M. (coord). (2014). Compreender os Direitos Humanos. Manual de Educação para os Direitos Humanos. Coimbra: Coimbra Editora.
Código do criminólogo: https://elearning.ufp.pt/access/content/group/40d95d28-c120-40a8-be48-b9274b01afae/TEXTOS/codigo-deontologico-criminologo.pdf
Declaração Universal dos Direitos Humanos: https://dre.pt/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
Lei n.º 70/2019 - Regula o exercício da profissão de criminólogo
Rates& Lins(2021)Fil.da educação e desenv. da pes. humana por meio da const. de conceitos éticos.Rev.Programa de Ed.13(30) 409-425
Zanon, A. (2020). O princípio da alteridade de Lévinas como fundamento para a responsabilidade ética. Perseitas, 8. pp. 75-103.
Docente (* Responsável):
Debora Pereira (dpereira@ufp.edu.pt)
Teresa Toldy (toldy@ufp.edu.pt)