| Unidade Curricular: | Código: | ||
| Fontes de Informação em Criminalidade: Criminalística e Investigação Criminal | 994FICC | ||
| Ano: | Nível: | Curso: | Créditos: |
| 1 | Mestrado | Criminologia | 6 ects |
| Período Lectivo: | Língua de Instrução: | Nº Horas: | |
| Primeiro Semestre | Português/Inglês | 78 | |
| Objectivos de Aprendizagem: | |||
| O programa da unidade curricular visa abordar, no essencial, as fontes de informação para que os discentes possam ter uma noção clara de como é possível estudar a criminalidade. Divide-se em dois grandes grupos: o das fontes primárias, ou seja, as que são especificamente constituídas com o fim de informar e o das fontes secundárias, ou seja, as que são especificamente construídas com outro propósito que não informar mas que apresentam um grande valor heurístico e que, por outro lado, permitem ajuizar com maior assertividade e criminalidade não declarada. | |||
| Conteúdos Programáticos: | |||
| 1) Conceito de fontes de informação e de documento 2) Condições para utilizar como documento qualquer objeto ou produto 3) A informação e os canais por onde circula 4) Características dos documentos 5) Tipos de fontes de informação 6) As múltiplas leituras das fontes de informação em criminalidade 7) Criminalística e investigação criminal. | |||
| Demonstração da Coerência dos Conteúdos Programáticos com os Objectivos da Unidade Curricular: | |||
| Os conteúdos programáticos, consequentes dos objetivos de aprendizagem da unidade curricular, dotam os formados de conhecimentos fundamentais sobre as fontes disponíveis para o estudo da criminalidade, evidenciando limites para as fontes diretamente produzidas pelos serviços e potenciando a utilização de meios e de fontes secundárias. São ainda considerados os diversos e diferentes prismas de avaliação e de utilização das fontes para a caracterização da criminalidade. | |||
| Metodologias de Ensino (Avaliação Incluída): | |||
| Expositiva e demonstrativa, analítica e contínua. Sistema de avaliação: (i) Trabalho correspondente a 60 por cento da classificação. Avaliação fundamentada na realização de um trabalho de recolha, tratamento e interpretação de dados provenientes de fontes de observação, direta e indireta, da realidade criminal, enquanto suportar de aprendizagem da construção de documentos de planeamento e de intervenção preventiva. (ii) Teste correspondente a 40 por cento da classificação. Avaliação de conhecimentos composta por teste teórico-prático a incidir sobre todos os conteúdos lecionados. | |||
| Demonstração da Coerência das Metodologias de Ensino com os Objectivos de Aprendizagem da Unidade Curricular: | |||
| A unidade curricular incorpora um conjunto de saberes teóricos e práticos, importantes para a análise de dados, que permitem a sua aplicação em matérias importantes relacionadas com a violência e a criminalidade, considerando as estatísticas disponíveis e as fontes secundárias que para o efeito, provenientes de diversas entidades, podem ser utilizadas. Para além dos dispositivos teóricos e conceptuais, a unidade curricular, vocacionada para a análise, utiliza metodologias de tratamento estatístico padronizadas e programas adequados, com destaque para o Excel e para o SPSS. | |||
| Bibliografia: | |||
| BECKER, R. & Dutelle, A. (2018). Criminal investigation. Jones & Bartlett Learning. BRAZ, J. (2013). Investigação Criminal, os desafios da nova Criminalidade. Lisboa: Almedina. DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA, DGPJ - Estatísticas da Justiça DUTELLE, A. W. (2014). An introduction to crime scene investigation. Jones & Bartlett Publishers. ESTATÍSTICAS APAV EUROPEAN UNION AGENCY FOR FUNDAMENTAL RIGHTS EUROSTAT – European Statistics – Crime and Criminal Justice. HARRIS, H. & Lee, H. C. (2019). Introduction to Forensic Science and Criminalistics. CRC Press. INE – Instituto Nacional de Estatística – Estatísticas da Justiça. JACKSON, A.; Jackson, J. (2011). Forensic Science. Essex: Pearson. MAIA, Rui Leandro et all (coords.) (2016) Dicionário Crime, Justiça e Sociedade. Lisboa: Edições Sílabo. UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS - OHCHR Databases | |||